O Brasil avançou no reforço do seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz um conjunto de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, concedendo às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores irregulares e seus intermediários.
Bloqueio de contas e de transações
Uma das medidas mais relevantes é a inclusão do Artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de operações não autorizadas.
Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Identificada, pela autoridade reguladora ou supervisora competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e as instituições provedoras de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas cadastradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
O dispositivo também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Papel ampliado dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficam responsáveis por detalhar as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após a decretação de perdimento nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a conexão entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação importante é a criação de sistemas de troca de informações relacionadas a fraudes, prevista no Artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar-se, na forma da regulamentação, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores não autorizados de apostas;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. O Banco Central será encarregado de regulamentar mecanismos específicos para garantir que o sistema não seja utilizado por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no Artigo 24-B.
Entre as medidas que podem ser adotadas, a lei prevê: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Mais rigor em compliance e penalidades
O texto também estabelece novas infrações administrativas e endurece as punições por descumprimento. Podem ser aplicadas multas, suspensão ou até cassação de licenças a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores irregulares, inclusive por meios digitais, influenciadores ou mídia tradicional, também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.
Impacto estratégico para o mercado
As mudanças representam uma escalada relevante no combate às apostas ilegais no Brasil. A norma combina mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre diferentes instituições, criando uma estratégia de fiscalização muito mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulação do Pix e ao reforço das exigências de compliance, indica uma atuação mais proativa e apoiada em tecnologia.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, essas medidas tendem a ser decisivas para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir o espaço de atuação de atividades clandestinas.